PERGUNTAS E RESPOSTAS
Qual o propósito do ZEE-TO?
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins – ZEE/TO tem como propósito principal orientar o planejamento e a tomada de decisões do poder público, setor privado e da sociedade em geral com relação ao adequado uso e ocupação do território, promovendo o desenvolvimento socioeconômico, considerando as características e potencialidades de cada região do Tocantins.
Para que serve o ZEE-TO?
É no ZEE-TO que são definidas as diretrizes de uso do território de acordo com as políticas de desenvolvimento do estado, dentre elas destacamos:
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Compreender as características de cada região, suas limitações e aptidões ecológicas, econômicas e sociais;
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Priorizar e indicar as melhores formas de utilização e ocupação do território estadual;
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Orientar os investimentos públicos e privados, ampliando oportunidades e melhorias das condições de vida dos tocantinenses;
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Garantir a proteção e o uso adequado de recursos naturais de forma sustentável, envolvendo biodiversidade, água e solos;
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Inserir toda a comunidade tocantinense no planejamento do Estado.
Por que elaborar o ZEE-TO?
A necessidade de elaborar o ZEE vem do cumprimento de exigências legais da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal Nº 6.938/1981), do Decreto Federal Nº 4.297/2002 e a Lei Federal Nº 12.651/2012, possibilitando que o Tocantins esteja alinhado com as diretrizes do planejamento territorial.
Qual a base metodológica para construção dos Zoneamentos?
Além da base legal que regulamenta e estabelecem critérios para o ZEE do Brasil, macrorregionais, dos estados e locais; o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, em 2006, a terceira edição das “Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil”, delineando a concepção geral, os arranjos institucionais, os fundamentos conceituais e as diretrizes para os procedimentos operacionais necessários à execução do Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE no território nacional.
Como foi construído o ZEE-TO?
Em resumo, o Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins exigiu estudos aprofundados sobre o meio natural, a economia e a sociedade tocantinense, passando por avaliações das dinâmicas, dos potenciais e dos cenários futuros em um horizonte mínimo de 20 anos. Também abrangeu a definição de Unidades de Paisagem, realizada a partir da aglutinação de partes similares ou porções homogêneas de território em um mesmo bloco. Isso permitiu estabelecer as bases para o delineamento das Zonas Ecológico-Econômicas e suas Diretrizes.
Como as Zonas do ZEE-TO foram definidas?
A definição das zonas do Plano de ZEE-TO teve como base inicial a identificação de porções de território que se apresentam similares em suas características naturais e socioeconômicas. São as chamadas unidades territoriais homogêneas.
Essa identificação foi realizada a partir do processamento de múltiplos temas mapeados em sistemas geográficos de informação, fazendo uso de cruzamentos eletrônicos de informações dos Meios Físico, Biológico e Antrópico. Essa etapa fez uso de ferramentas e técnicas envolvendo geoprocessamento, estatísticas e análises de outras especialidades, produzindo resultados confiáveis. Além disso, estabeleceram correspondência com a realidade territorial do estado constatada nas validações de campo.
Dentre as condições determinantes das Zonas, evidencia-se, quanto ao suporte natural, o grau de conservação dos recursos, também sendo destacados aspectos de variabilidade, singularidade e representatividade de ambientes, considerando a vulnerabilidade dos sistemas ambientais. Com referência ao sistema antrópico, salienta-se a potencialidade territorial (usos), a dinâmica socioeconômica (atividades) e as limitações jurídico-institucionais (normas) dos processos socioespaciais.
O que são diretrizes vinculadas as Zonas Ecológicas-Econômicas do Tocantins?
Cada uma das categorias de Zonas recebeu um conjunto de diretrizes gerais e específicas que estabelecem as linhas mestras para o direcionamento dos esforços de governos e da sociedade, para promover o desenvolvimento econômico e social, alinhados a conservação ecológica.
Nessa perspectiva, as diretrizes foram concebidas com as seguintes dimensões:
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físico-territoriais – contribuem para ordenar a ocupação compatibilizando as ações governamentais com a dinâmica do processo de ocupação e apropriação do território, a partir das potencialidades de uso, as limitações e o desempenho futuro estimado.
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sociais e econômicas – contribuem para promover a melhoria da qualidade de vida e incentivar as atividades sustentáveis. Criam as condições para dinamizar o desenvolvimento, garantindo o uso e ocupação da terra em condições ambientalmente seguras.
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político-institucionais: contribuem para sustentar as diretrizes físico-territoriais, sociais e econômicas, tanto em relação à responsabilidade política de sua implementação e fiscalização, bem como o envolvimento das instituições não governamentais e da sociedade civil em geral (MMA, 2006, s.p.).
Como foi a participação social no processo de elaboração do ZEE-TO?
O ZEE-TO contou com ampla participação democrática em praticamente todas as etapas de elaboração e validação entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil, garantindo solidez das propostas, adequação às realidades locais e integração plena com os anseios da sociedade.
Para garantir a participação social na elaboração do ZEE-TO, foi estabelecido um levantamento com o propósito de estabelecer a Caracterização dos Atores Sociais do Tocantins a partir do qual se estabeleceram as lideranças e organizações de envolvimento fundamental aos trabalhos.
O primeiro conjunto de eventos participativos correspondeu às Oficinas Técnicas do ZEE-TO, nove ao todo, realizadas em cidades-polo distribuídas pelo território do estado, que tiveram como objetivo principal informar, sensibilizar e envolver grupos sociais organizados, possibilitando a troca de experiências e a difusão dos aspectos abordados na construção do zoneamento do território do estado, envolvendo discussões sobre recursos naturais, planejamento do uso de paisagens e gestão territorial no Tocantins.
De forma adicional aos eventos programados no escopo dos trabalhos, houve a realização de Reuniões Temáticas como forma de discussão com grupos de conhecimentos específicos e também como preparo para as Consultas Públicas.
As Reuniões Temáticas do ZEE-TO tiveram como objetivo principal, informar e envolver grupos de especialistas em áreas temáticas definidas como prioritárias para os procedimentos de análise e coleta de contribuições sobre a proposta do Plano de Zoneamento.
As áreas específicas definidas foram:
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Economia e Infraestrutura: aglutinando colaboradores especialistas nos temas de desenvolvimento econômico e social, infraestrutura e áreas de conhecimento e atuação correlatas;
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Meio Ambiente: envolvendo colaboradores especialistas em flora, fauna, planejamento, gestão e monitoramento ambiental e áreas de conhecimento e atuação correlatas;
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Agronegócio: envolvendo colaboradores especialistas em agricultura e pecuária de forma geral, políticas agrárias e setores correlatos;
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Povos e Áreas Indígenas: envolvendo representantes das nações indígenas presentes no Estado do Tocantins e representantes de instituições que atuam com este importante segmento da sociedade tocantinense.
Na fase final de construção do Plano foram realizadas Consultas Públicas também de forma regionalizada, em nove cidades do Estado, concebidas para a exposição pública da proposta concreta do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins.
Para tornar público e promover os documentos consolidados do ZEE-TO, a Secretaria do Planejamento e Orçamento encerrou o ciclo de elaboração do Zoneamento Estadual, promovendo Seminários Virtuais no ano de 2020, sendo um geral e outro para os povos indígenas do Estado, disponíveis através dos links: https://www.youtube.com/watch?v=lAHZy1r8mAA&t=443s e https://www.youtube.com/watch?v=ripuuOk6t0M&t=420s .
O ZEE-TO deve ser usado apenas pelo Governo Estadual?
É importante compreender que o ZEE-TO não é uma ferramenta a ser adotada exclusivamente pelo Governo Estadual. Trata-se de um instrumento de orientação para toda a sociedade tocantinense, devendo ser adotado e seguido por todas as instâncias presentes na gestão de um estado (legislativa, executiva e judiciária), pelas empresas, pelas organizações civis e também pelos cidadãos tocantinenses.
As Zonas Ecológico-Econômicas definidas pelo Plano ZEE-TO adotam critérios impeditivos de desenvolvimento econômico?
É importante destacar que as Zonas Especiais, compostas por Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral e Terras Indígenas, são áreas naturais protegidas, legal e institucionalmente que foram apenas identificadas para compor o Plano de Zoneamento. As demais Classes de Zonas que compõe o ZEE-TO não foram criadas com o objetivo de impedir ou restringir o desenvolvimento dos setores e atividades econômicas do Tocantins, mas sim ordenar e orientar de forma eficiente o desenvolvimento socioeconômico com base nas características ecológicas, econômicas e sociais de cada região.
O que são Áreas Prioritárias para Serviços Ecossistêmicos?
O ZEE-TO definiu as chamadas Áreas Prioritárias para Serviços Ecossistêmicos, constituídas de porções territoriais com remanescentes de vegetação nativa existentes em posições geográficas fundamentais à proteção de recursos hídricos e à potencialização de usos alternativos sustentáveis.
O objetivo da proposição dessas áreas alinha-se com as necessidades de proteção hídrica em todo o estado, bem como a necessidade de conectividade entre os remanescentes e as Áreas de Preservação Permanente. Também estabelecem prioridades para a implementação de serviços ambientais, privilegiando abordagens relacionadas às mudanças climáticas, tais como aplicações de instrumentos de Pagamentos por Serviços Ambientais/Ecossistêmicos, Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal - REDD+, produções alternativas baseadas em produtos não madeiráveis, além de outros instrumentos de característica similar, podendo beneficiar proprietários rurais e organizações da sociedade civil.
Quais produtos disponibilizados pelo ZEE-TO?
Integra o Zoneamento Estadual os seguintes documentos técnicos, todos disponíveis nos portais institucionais da SEPLAN-TO (https://www.to.gov.br/seplan/zoneamento-ecologico-economico-do-estado-do-tocantins/5n96nvzropdp) e ZEE-TO (https://zee.seplan.to.gov.br/produtos-zee-to/relatorios-tecnicos/zoneamento-ecologico-economico-do-tocantins---produtos-tecnicos-/):
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Caracterização dos atores sociais;
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Síntese de compartimentação da paisagem;
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Diagnóstico ecológico-econômico do Estado do Tocantins;
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Prognóstico ecológico-econômico do Estado do Tocantins;
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Consolidação dos resultados das oficinas técnicas de discussão pública sobre o pré-zoneamento;
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Consolidação dos resultados das reuniões temáticas e das consultas públicas sobre as propostas do plano de zoneamento e do plano de ação;
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Plano de paisagem do Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins;
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Plano de ação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins;
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Síntese do Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins.
O ZEE-TO precisa ser atualizado?
O zoneamento e as diretrizes do ZEE-TO serão revisados a cada 10 (dez) anos, com base no monitoramento e na atualização do diagnóstico, do prognóstico e da análise integrada.
Qual a diferença entre os grupos de Zonas?
O ZEE-TO estrutura-se em 135 Zonas agrupadas em 3 categorias:
As Zonas Especiais (ZE) são compostas de 32 áreas legalmente protegidas no Estado e com usos específicos relativos a Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Área Indígena;
As Zonas de Desenvolvimento Integrado (ZDI) são relativas a 75 áreas aptas ao uso direto para fins produtivos, respeitadas as limitações ambientais e a capacidade de suporte dos ecossistemas locais; e
As Zonas de Consolidação Estratégica (ZCE) correspondem a 28 áreas com alto potencial para atividades produtivas, tanto extensivas quanto intensivas, que adotem o uso sustentável dos recursos naturais.
Qual a finalidade da criação da Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico – CEZEE/TO?
No Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002 que Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências, consta no seu Art. 6º-B que:
A União, para fins de uniformidade e compatibilização com as políticas públicas federais, poderá reconhecer os ZEE estaduais, regionais e locais, desde que tenham cumprido os seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
- referendados pela Comissão Estadual do ZEE; (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
- aprovados pelas Assembleias Legislativas Estaduais; e (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
- compatibilização com o ZEE estadual, nas hipóteses dos ZEE regionais e locais. (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
Dessa forma, em atendimento a legislação para efeito de elaboração dos Zoneamentos Estaduais, foi Instituída a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins – CEZEE, inicialmente pelo Decreto nº 5.562, de 30 de abril de 1992, sendo sua última alteração feita pelo Decreto nº 6.761, de 25 março 2024, com a seguinte composição:
- Secretaria do Planejamento e Orçamento;
- Secretaria da Agricultura e Pecuária;
- Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- Secretaria da Fazenda;
- Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
- Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
- Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
- Secretaria da Pesca e Aquicultura;
- Secretaria do Turismo;
- Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;
- Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;
- Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;
- Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.
E tem como competência:
I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e aprovar a execução dos trabalhos de zoneamento ecológico-econômico;
II - implementar, monitorar e avaliar a condução do instrumento de zoneamento ecológico-econômico, com base no ato legal que define as zonas e subzonas do ordenamento territorial e as políticas públicas correspondentes, por meio da utilização de indicadores e avaliações sistemáticas, bem como da aplicação de instrumentos legais e econômicos orientados ao alcance das diretrizes de ordenamento propostas.
Quais são os outros instrumentos de ordenamento territorial da Política Nacional do Meio Ambiente?
Segundo o Art. 9º da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, são Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
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O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
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O zoneamento ambiental;
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A avaliação de impactos ambientais;
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O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
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Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
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A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
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O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
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O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
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As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
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A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
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A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
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O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais
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Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
O que é o GEOPORTAL da SEPLAN-TO?
É uma plataforma digital para organização e compartilhamento de informações geográficas e dados espaciais, com destaque para as informações sistematizadas pelo setor de Planejamento do Estado.
Através do GEOPORTAL SEPLAN (https://geoportal.to.gov.br/gvsigonline/) é possível consultar e acessar um servidor de mapas interativos no qual são representados dados multidisciplinares, possibilitando a integração de informações georreferenciadas representadas por bases de dados temáticos e sistemáticos, mapas, imagens de satélite, e dados censitários.