1 - JUSTIFICATIVA

O zoneamento ecológico-econômico é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981), sendo regulamentado pelos Decretos Federais nº 4.297/2002 e 6.288/2007, que estabelecem critérios para o ZEE do Brasil, macrorregionais, dos estados e locais. Conforme o Decreto Federal nº 4.297/2002, o Zoneamento Ecológico-Econômico é “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”.

O artigo 13º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) determina que os Estados que não possuem seus ZEEs, segundo a metodologia unificada, estabelecida em norma federal, terão o prazo de cinco anos para sua elaboração e aprovação.

A Lei Estadual nº 2.656/2012, instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins, na conformidade do Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico do Norte do Estado do Tocantins, definiu zonas e respectivas subzonas do ordenamento territorial, o direcionamento das políticas públicas no Estado, para efeito de planejamento das ações públicas e privadas do Estado, e incumbiu ao Poder Executivo que promova a complementação e a atualização do ZEE em todo o território tocantinense.

O ZEE articula-se a outros instrumentos de gestão territorial, ambiental e produtiva em diversos níveis, havendo lacunas legais e de informação que cabem a este instrumento. Dentre as sinergias, destaca-se o Plano Estadual de Recursos Hídricos, o Plano Estadual de Florestas, o Cadastro Ambiental Rural - CAR, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC (Lei Estadual nº 1.560/2005), a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins (Lei Estadual nº1.917/2008), e os Planos Diretores Municipais.

Além das premissas legais, ressalta-se que o Estado do Tocantins apresenta características ambientais, econômicas e sociais variadas, conformando diferentes padrões de desenvolvimento entre suas regiões. O ZEE utiliza o conhecimento técnico de forma a considerar essas particularidades, propõe políticas públicas direcionadas e efetivas, valorizando a diversidade do território e a organização das bases de atuação institucional para a gestão.