Planejamento territorial do Estado foi elaborado para garantir o desenvolvimento sustentável do Tocantins

O Governo do Estado encaminhou a minuta do projeto de lei (PL) do Plano do Zoneamento Ecológico Econômico do Tocantins (ZEE-TO) para a Assembleia Legislativa na primeira semana de abril. Esse é um marco histórico para o planejamento territorial do Tocantins, um instrumento fundamental para viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da união do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.
O secretário do Planejamento e Orçamento, Sergislei de Moura, acompanha o processo de perto e afirma que “Essa etapa é essencial para conferir ao instrumento a legalidade necessária para sua implementação. A elaboração do Plano de ZEE-TO é resultado de um árduo trabalho da equipe de Planejamento e Zoneamento do Estado da SEPLAN, culminando em uma legislação que propõe o planejamento e o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo o desenvolvimento consciente e melhorando as condições de vida da população. Para que seus efeitos sejam plenamente reconhecidos, é imprescindível um encaminhamento célere.”
O Plano do ZEE-TO passou por diversas fases de elaboração e discussão pública, atendendo diversas diretrizes técnicas e legais, até alcançar a versão encaminhada à Casa de Leis. Sua aprovação assegura que esse instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente seja efetivamente utilizado para promover o desenvolvimento sustentável em todas as regiões do Estado.
O Plano do ZEE-TO está disponível para consulta no site da Secretaria do Planejamento e Orçamento, na aba Zoneamento, e pode ser acessado aqui.
Etapas de realização do Plano ZEE/TO
O Zoneamento Ecológico Econômico do Tocantins (ZEE/TO) foi criado para orientar o planejamento do uso e da gestão do território e garantir um desenvolvimento sustentável, resultado de um longo processo de estudos, discussões com a sociedade e trâmites institucionais.
A trajetória do ZEE Estadual ganhou uma nova força em 2012, quando foi instituído o zoneamento da Região Norte do Tocantins pela Lei Estadual nº 2.656/2012. Na época, o zoneamento delimitou zonas e subzonas de ordenamento para o Norte do Estado, fornecendo diretrizes para ações públicas e privadas nessa região. A partir desta publicação, para atender às legislações estadual e federal, foi necessária a ampliação e atualização do ZEE para abranger todo o Estado.
A elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins foi efetivamente iniciada no ano de 2015, após um período de interlocução com Ministério do Meio Ambiente e Banco Mundial para suporte técnico, institucional e financeiro dos trabalhos.
Após detalhado diagnóstico do espaço geográfico tocantinense, que permitiu identificar suas potencialidades econômicas e vulnerabilidades ambientais, foi elaborada uma divisão do Tocantins em zonas ecológico-econômicas com base em suas particularidades geográficas, definindo-se um Plano Preliminar de Zoneamento Ecológico-Econômico com diretrizes de uso e gestão territorial para cada unidade identificada, no intuito de assegurar a qualidade ambiental e possibilitar suas vantagens produtivas.
A proposta preliminar do Plano foi discutida com representantes da sociedade em amplo processo participativo conduzido nos anos de 2017 e 2018 em todas as regiões do Estado, por meio de oficinas, reuniões, seminários e Consultas Públicas. Por fim, as contribuições obtidas pelos agentes sociais foram devidamente incorporadas aos documentos técnicos, concluindo-se em 2020 a versão final do Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins.
O Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins, bem como a minuta do Projeto de Lei do ZEE/TO, foram analisados e aprovados pela Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins (CEZEE) em 9 de agosto de 2022, na 6ª Reunião Ordinária da Comissão. Em seguida, a SEPLAN encaminhou os referidos documentos ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins (Coema), para análise técnica e submissão ao Plenário.
Após análise e considerações de todas as Câmaras Técnicas do Coema, bem como consultas formais a órgãos federais sobre estratégias específicas para gestão territorial, houve algumas atualizações no Plano Estadual de ZEE/TO e alterações na minuta do Projeto de Lei. Esses documentos foram novamente submetidos e aprovados na CEZEE em sua 13ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2024. Posteriormente, o documento retornou ao Coema para aprovação final.
O ZEE-TO foi aprovado, então, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente, em 13 de fevereiro de 2025. No dia 02 de abril de 2025 o Governador Wanderlei Barbosa encaminhou o PL para análise da Assembleia Legislativa.
Histórico do Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins
O programa de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Tocantins teve início em 1992, com a criação da Comissão Estadual de ZEE (CEZEE) por meio de decreto estadual. Três anos depois, em 1995, a então Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (SEPLAN) estruturou um setor específico para gerir e executar as atividades do programa.
Em 1996, uma parceria entre a SEPLAN e a Embrapa resultou no Projeto de Zoneamento Agroecológico, financiado pelo Banco Mundial e concluído em 1998. O estudo sistematizou informações sobre recursos naturais, delimitou áreas para conservação ambiental e uso agropecuário, e foi utilizado como suporte ao licenciamento dos empreendimentos públicos e privados. Paralelamente, em 1997, foi iniciado o ZEE da Região Norte do Estado, como projeto piloto, abrangendo 37 municípios e concluído em 2004 após realização de processo participativo com a sociedade.
A institucionalização do ZEE ocorreu em 2012, com a Lei Estadual nº 2.656, que estabeleceu zonas e subzonas para o ordenamento territorial do Estado e determinou sua atualização.
Entre 2007 e 2012, foram conduzidos estudos inéditos sobre cobertura vegetal nativa e uso da terra em todo o Estado, no intuito de gerar base técnica para o ZEE e o planejamento de políticas ambientais e produtivas.
Em 2014, um convênio com o Ministério do Meio Ambiente resultou no Diagnóstico da Dinâmica Social e Econômica do Tocantins, que identificou agentes econômicos e padrões de ocupação territorial, como insumo para a construção do ZEE.
Por fim, entre 2015 e 2020, o Plano de ZEE foi realizado em todo o Tocantins, com ampla participação social e atendendo a diretrizes metodológicas federais. Esse trabalho foi conduzido pela SEPLAN, com apoio de consultoria especializada, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável (PDRIS), com recursos do Banco Mundial e do Tesouro do Estado.
Destaca-se que todos os produtos técnicos geradas no âmbito do Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins foram disponibilizados à sociedade. No intuito de subsidiar a disseminação e acesso público a tais informações foi elaborado o GeoPortal da Secretaria do Planejamento e Orçamento, disponível no endereço https://geoportal.to.gov.br/ .
Considerações Legais
O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, criada pela Lei Federal no 6.938 de 31 de agosto de 1981.
O Decreto Federal nº 4.297 de 10 de julho de 2002, complementado pelo Decreto Federal nº 6.288 de 6 de dezembro de 2007, regulamentam o artigo 9º, inciso II, da Lei Federal no 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE.
A construção do Plano de ZEE do Tocantins atendeu ao delineamento metodológico definido no documento Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil publicado no ano de 2006 pelo Ministério do Meio do Meio Ambiente.
O ZEE articula-se a outros instrumentos de gestão territorial, ambiental e produtiva em diversos níveis.
A Lei Estadual nº 2.656 de 6 de dezembro de 2012 instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins – ZEE.
O Decreto Estadual nº 5.559/2017 instituiu a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins.
Já o Decreto Federal nº 4.297/2002 definiu os Objetivos e Princípios do trabalho:
Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Matéria originalmente publicada em: https://www.to.gov.br/seplan/noticias/planejamento-territorial-do-estado-foi-elaborado-para-garantir-o-desenvolvimento-sustentavel-do-tocantins/4or2kphjnf50